Pré-acordados termos: dívidas, pré-acordadas, débitos, 6ª a 9ª séries, prazo de 72 meses, novo perfil, juros, carências (24 mesas juros, 30 mesas principal), CDI + 1,5%, 2ª e 3ª séries, credores, parceiros; converter em ações. Pré-concordado com principais credores: dívidas, prazo 72 meses, carências juros/principal, CDI + 1,5%, séries 6-9, conversão em ações; credores: parceiros.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. A Casas Bahia protocolou um pedido de recuperação extrajudicial referente a uma dívida de R$ 4,1 bilhões.
Diante desse cenário desafiador, a empresa tem a oportunidade de realizar uma reestruturação financeira visando um acordo vantajoso para todas as partes envolvidas. Com a possibilidade de renegociação das condições de pagamento, a Casas Bahia busca restabelecer sua saúde financeira e continuar a oferecer seus produtos e serviços de qualidade aos consumidores. A notícia indica um esforço claro da empresa em superar esse obstáculo de forma transparente e eficaz.
Reestruturação do Pedido de Recuperação Extrajudicial: Casas Bahia e Dívida de R$ 4.1 Bilhões
A Casas Bahia já tem seu pedido de recuperação extrajudicial pré-acordado com os principais credores, que detêm uma parcela significativa dos débitos, totalizando 54,5% do montante devido. Esse acordo firmado com os credores majoritários será estendido aos demais credores dispersos, incluindo pessoas físicas envolvidas no processo.
No contexto da reestruturação, a dívida pré-acordada envolve a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª séries de debêntures, que anteriormente tinham um custo médio de CDI +2,7% e um prazo de 22 meses. Agora, com a renegociação, o custo dessas dívidas foi reduzido para CDI + 1,2%, e o prazo de pagamento foi ampliado para 72 meses.
A implementação desse novo perfil da dívida é projetada para preservar um montante substancial de caixa, estendendo-se até 2027, proporcionando à empresa um alívio financeiro notável. O impacto é significativo, com uma economia de R$ 4,3 bilhões em caixa até 2027, sendo R$ 1,5 bilhão economizado somente em 2024.
Como parte do acordo, os principais bancos credores estão habilitados a converter uma parte significativa – 63% dos valores devidos – em ações da varejista, oferecendo uma solução vantajosa para os envolvidos. Esta estratégia visa a sustentabilidade financeira e a execução eficaz do pagamento da dívida.
A Casas Bahia solicitou a recuperação extrajudicial exclusivamente para a dívida de R$ 4,1 bilhões, estabelecendo termos específicos para a reestruturação. Uma das cláusulas importantes do acordo é a carência de 24 meses para o pagamento de juros e uma carência adicional de 30 meses para o pagamento do principal, proporcionando um período de alívio financeiro estratégico para a empresa.
A nova dinâmica do acordo permite à empresa lidar com seus compromissos financeiros de maneira mais sustentável, reduzindo significativamente o valor a ser desembolsado até 2027. Antes da reestruturação, a empresa estava prevista para pagar um total de R$ 4,8 bilhões até 2027, enquanto agora, com os novos termos, esse valor foi reduzido para apenas R$ 500 milhões.
A flexibilidade financeira obtida por meio dessa renegociação traz uma nova perspectiva para a Casas Bahia, permitindo que a empresa navegue por possíveis desafios e aproveite oportunidades futuras de crescimento. O CEO da Casas Bahia, Renato Franklin, destacou a importância dessa reestruturação, enfatizando que agora a empresa está melhor posicionada para enfrentar qualquer volatilidade e investir em seu futuro, inclusive se preparando para eventos sazonais como a Black Friday.
Reestruturação do Acordo de Recuperação Extrajudicial e Renegociação da Dívida de R$ 4.1 Bilhões
A operação de reestruturação e renegociação da dívida da Casas Bahia tem um escopo definido, abarcando exclusivamente as dívidas financeiras sem garantias, como as debêntures e as CCBs emitidas junto aos bancos. Entre os principais credores envolvidos no acordo, o Bradesco detém R$ 953 milhões em debêntures, enquanto o Banco do Brasil possui R$ 1,272 bilhão, representando juntos 54,5% do total das emissões contempladas no plano de recuperação.
Uma das medidas cruciais estabelecidas no acordo é a consolidação das quatro séries de debêntures e das cédulas de crédito bancário em uma única debênture, dividida em três séries distintas. A primeira série abarcará 37% dos débitos totais dos credores e contará com uma carência de juros de 24 meses e uma carência de principal de 30 meses. A taxa de remuneração foi fixada em CDI + 1,5%, com pagamentos semestrais programados após o período de carência, sendo a maior parte (60%) programada para novembro de 2029.
Os demais 63% dos valores devidos poderão ser convertidos em ações da empresa, oferecendo aos credores a possibilidade de escolher entre a segunda e a terceira série para essa conversão. A opção por se tornar um ‘credor parceiro’ (série 2) implica em manter as atuais condições das linhas de crédito não abrangidas pela reestruturação extrajudicial, como as linhas de financiamento do crediário da varejista e operações de risco sacado.
Esse novo acordo proporciona flexibilidade aos credores, permitindo-lhes converter a dívida em participação acionária na empresa em um intervalo de 18 a 36 meses, com base em 80% do valor médio das ações nos 90 dias anteriores, ou receber o pagamento até novembro de 2030, com juros escalonados de CDI + 1%. Essas opções visam garantir uma transição suave para os credores, ao mesmo tempo em que oferecem oportunidades para a Casas Bahia fortalecer sua posição financeira e estratégica no mercado.
Fonte: © A10 Mais
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